Como é feito o cálculo de tributação para MEI

 





by Equipe ERPNOW - 29/04/2024


Recentemente saiu pelo Sebrae a notícia de que a tributação paga por aquelas pessoas designadas MEI (Microempreendedor individual) subiu, por conta do aumento do salário mínimo. Mas você sabe como são calculadas as tributações?


Tributo é obrigação que tanto pessoas físicas como jurídicas precisam pagar. Com os tributos, os governos federal, estadual e municipal façam melhorias em estradas, na saúde, educação, segurança pública etc.


Existem três tipos de tributo:


Lucro real


É apurado de acordo com registro contábeis e fiscais. Ele é calculado simulando o quanto a empresa irá lucrar tomando como base o Imposto de Renda. O lucro real pode ser Trimestral (apura o IR e contribuição social trimestralmente) ou Anual Estimado (calculado a partir de um balanço geral no ano). Ele é calculado da seguinte forma:


  • IR: 15% sobre o lucro real apurado mais um adicional de 10% da parcela do lucro excedente.
  • Contribuição social: 9% sobre o lucro apurado pelas jurídicas em geral.
  • Empresas com receita total no ano-calendário anterior superior ao limite de R$ 48 milhões.


Lucro presumido


Determinado com base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração do lucro real. Neste caso, ele é devido trimestralmente.


Agora que você já conhece os dois outros, conheça o Simples Nacional onde se enquadram as MEIs.


Simples nacional


Regime unificado de impostos, voltado para micro e pequenas empresas, pessoas classificadas como MEI (Microempresa Individual) ou ME (microempresa) são enquadradas nesse tributo. 


Os impostos para MEI têm um valor fixo mensal. Já para ME as condições de tributação são baseadas no faturamento anual, de até R$ 360 mil para Microempresas. A Microempresa tem uma tributação especial, com alíquota 0,00 de IRPJ e CSLL para comércio, indústria e serviços. Para determinar a alíquota, deve estimar a receita bruta dos últimos 12 meses.


A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro. No entanto, se está abrindo a sua empresa agora, deve fazer essa opção em até 30 dias desde o início da atividade.


Como há necessidade de calcular os tributos, a consulta a um contador é sempre fundamental.


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Até mais!





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