O que é uma Carta de Correção?



 by Equipe ERPNOW - 26/09/2024


A Carta de Correção é um documento fiscal emitido para corrigir informações incorretas, em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já autorizada. Essa ferramenta é essencial para manter a precisão dos registros fiscais e evitar problemas futuros.



Quais informações podem ser corrigidas?

É possível corrigir diversos tipos de erros por meio da Carta de Correção, como:


    • Dados cadastrais: Nome, endereço, CNPJ/CPF do emitente ou destinatário;
    • Descrição dos produtos: Especificações técnicas, quantidade, valor unitário;
    • Informações complementares: Dados de transporte, condições de pagamento etc. 



Quais erros não podem ser corrigidos?

Existem algumas limitações para o uso da Carta de Correção:


    • Alterações no valor total da NF-e: Aumentos ou reduções no valor final da nota;
    • Mudança de destinatário ou emitente: Alterações nos dados cadastrais principais;
    • Correções na data de emissão: A data de emissão original não pode ser modificada;
    • Alterações em informações tributárias da NF: CFOP, CST, valores de Impostos.



Como elaborar uma Carta de Correção?


Para emitir uma Carta de Correção, siga estes passos:


  1. Identifique a NF-e: Informe o número e a chave de acesso da nota fiscal que será corrigida.
  2. Especifique o erro: Descreva detalhadamente qual informação está incorreta e qual é a informação correta.

Prazo para emissão


A Carta de Correção deve ser emitida dentro do prazo estabelecido pela legislação estadual, que geralmente é de 30 dias após a emissão da NF-e.


Importante: A emissão da Carta de Correção não substitui a NF-e original, mas sim a complementa, corrigindo as informações incorretas.



Por que utilizar a Carta de Correção?


    • Evitar problemas fiscais: corrigir erros a tempo evita autuações e multas.
    • Garantir a precisão dos registros: isso mantém a organização e a confiabilidade dos dados fiscais.
    • Facilitar a auditoria: documenta as alterações realizadas na NF-e.



Onde encontrar mais informações?


Para obter informações mais detalhadas sobre a emissão da Carta de Correção, consulte a legislação estadual vigente ou entre em contato com o seu contador.

No sistema ERPNOW a opção está disponível em:


  • NF-Eletrônica > Carta de correção > Nova Carta:


Preencha as informações conforme exemplo abaixo:







Após salvar, clique na opção EMITIR NF-e:








Viu no ERPNOW fica muito mais simples emitir um Carta de Correção.


Pronto! 








Entendendo Plano de Contas Gerencial e Contábil

 

by Equipe ERPNOW - 20/09/2024


Quando trabalhamos com gestão financeira, é preciso organizar a padronização da nomenclatura e classificação das entradas e saídas de uma empresa. Isso é o que chamamos de Planos de contas. Ao definir o Plano de contas você leva em consideração os seguintes relatórios: DRE (Demonstrativo de Resultado do Exercício), DFC (Demonstrativo de Fluxo de Caixa e Balanço Patrimonial. Usar um sistema de gestão integrada ajuda a trabalhar com essa organização.

São dois tipos de Planos de contas, o Gerencial e o Contábil. Apesar de ambos ajudarem no controle da situação financeira, cada um tem apresentação e composição diferentes.

Plano de Contas Contábil

O plano de contas contábil tende a ser mais genérico. Ele regulamenta a constituição e a prática operacional das SA (sociedades anônimas) em nosso país. Desse modo, você não precisa especificar cada gasto, mas dizer que faz parte de um plano de gastos mais amplo. 

As classificações estabelecidas nesse plano de contas servem como base para estruturação de outros relatório financeiros, como os já citados DRE, DFC e balanço patrimonial. Como nem todas as entradas e saídas não precisam estar contabilizadas, ter um planos de contas específica para a empresa auxilia na organização e na prestação de contas.


Plano de Contas Gerencial


Esse tipo de plano tende a ser mais flexível e detalhado. É preciso entender minuciosamente a que se refere cada valor colocado na conta.


Nesse tipo de registro são colocadas as despesas e receitas que a empresa possui, dentro de um período (como acontece com o contábil). A diferença é que esse plano possui uma apresentação e uma leitura mais fáceis que o Contábil. Quem não é da área de contabilidade e não está por dentro da linguagem técnica, consegue compreender sem dificuldade.


É por isso que ambos os planos devem conversar, ou seja, já que ambos falam da situação da empresa. Por exemplo, a diferença de linguagem não pode atrapalhar a apuração de lucro e prejuízo da empresa. As informações precisam ser inseridas de forma sistemática na gestão da empresa, seja ela pequena, média ou grande.


O Controle é um dos pilares da Administração. Ter controle também significa ter acesso rápido, fácil e confiável aos dados financeiros. Desta forma a Gestão da empresa pode tomar decisões de forma mais consciente, com acesso a informações analíticas e sintéticas das movimentações financeiras. 


Gostou de saber mais sobre o assunto? Agora que você já conhece pode começar a estruturá-lo ou revisar o que já possui. 


 Até a próxima!


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Fundo de Combate à Pobreza (FCP): Entenda Como Funciona


 by Equipe ERPNOW - 16/09/2024


O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é uma medida fiscal adotada por alguns estados brasileiros com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais e promover o desenvolvimento econômico e social (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações internas e interestaduais.


Em geral, a alíquota do FCP é de 2%. Entretanto, há alíquotas específicas para algumas mercadorias e serviços. 



Cálculo e Aplicação do FCP

A alíquota do FCP e os produtos aos quais se aplica variam conforme a legislação de cada estado. 

O cálculo é feito sobre o valor total da mercadoria, nacional, importada, estadual, interestadual e substituição tributária. 



Como calcular o valor do FCP


1. Base do ICMS = Valor do produto R$ 845,00 + Frete R$ 35,00 + Outras Despesas Acessórias R$ 80,00 – Descontos R$ 10,00 + IPI Base do ICMS R$ 50,00 = R$ 1.000,00

2. FCP = Base do ICMS * (%FCP / 100) FCP = R$ 1.000,00 * (2,00% / 100) FCP = R$ 1.000,00 * 0,02 FCP = R$ 20,00.


Tabela de Alíquotas do Fundo de Combate à Pobreza - FCP.



Para uma correta implementação e ajuste desses cálculos no sistema ERPNOW, é fundamental consultar a legislação vigente e ajustar as configurações fiscais conforme as exigências do seu estado e o tipo de operação realizada.


No sistema ERPNOW, é necessário verificar as seguintes informações para o cálculo correto do FCP em sua nota fiscal. Para isto basta acessar:


Cadastros Básicos > Vendas > Natureza da operação > Cadastre uma nova natureza de operação












No campo "Natureza de Operação", é recomendável indicar "Consumidor Final" para facilitar o controle ao gerar vendas e notas fiscais, além de diferenciar a natureza da operação destinada à venda. Por exemplo: "VENDA DE MERCADORIA PARA CONSUMIDOR FINAL", conforme indicado abaixo:









Acesse a nota fiscal > Acesse o produto da nota fiscal 



Selecione a ST do ICMS > Preenche o cálculo do FCP (Base do FCP, % FCP, Valor do FCP)



Uma vez preenchida a informação do cálculo, as próximas notas fiscais que forem geradas indicarão e imprimirão o cálculo de forma automática.


Pronto! 









DIFAL: Entenda e Pague Corretamente este Imposto Interestadual


 by Equipe ERPNOW - 16/09/2024



O que é DIFAL?

É um “imposto” que visa garantir o equilíbrio e a justa arrecadação do ICMS entre os estados brasileiros, evitando assim os benefícios fiscais aplicados pelos Estados. Ele é um “imposto” em operações interestaduais, ou seja, quando uma empresa vende um produto ou serviço para um contribuinte ou consumidor final de outro estado.


Quem paga o DIFAL?


Em geral, a empresa que realiza a venda para o contribuinte ou o consumidor final em outro estado é responsável por calcular e pagar o DIFAL. No entanto, empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter regras específicas.


Como calcular o DIFAL?


Cálculo Base Dupla


É aplicado principalmente em operações interestaduais entre empresas contribuintes do ICMS e consumidor final, onde podem existir incentivos fiscais ou regimes especiais que alteram a base de cálculo. 


Exemplo: Cálculo de DIFAL com base Dupla:

Venda para consumidor final em que o estado do remetente é do Mato Grosso e o consumidor final é de Minas Gerais.

    • Valor da Operação R$ 1.000,00 x 12% alíquota interestadual = R$ 120,00
    • Valor da Operação R$ 1.000,00 – 120,00 ICMS interestadual = R$ 880,00
    • R$ 880,00 / (1 – 18%) Alíquota Interna = R$ 1.073,17
    • R$ 1.073,17 x 18% Alíquota Interna = R$ 193,17
    • ICMS Interno R$ 193,17 – R$ 120,00 ICMS Interestadual = Valor do Difal R$ 73,17


Cálculo Base Simples (Base Única)


Se aplica em operações de venda para consumidor final não contribuinte, realizadas por empresas do Simples Nacional, ou quando o adquirente é o consumidor final onde a base de cálculo considera apenas o valor da operação e a diferença entre as alíquotas internas dos estados.


Exemplo: Cálculo de DIFAL com base Simples

Venda para consumidor final em que o estado do remetente é do Mato Grosso e o consumidor final é Minas Gerais.

    • Valor da Operação R$ 1.000,00 x 12% alíquota interestadual = R$ 120,00
    • Valor da Operação R$ 1.000,00 x 18% alíquota interna = R$ 180,00
    • Alíquota interna R$ 180,00 - alíquota interestadual R$ 120,00 = R$ 60,00 Valor do Difal


É importante destacar que, com as mudanças na legislação e as regras específicas que podem variar de estado para estado, é fundamental que as empresas consultem a legislação vigente ou um contador especializado para garantir que estão cumprindo corretamente as obrigações fiscais.


Na tabela abaixo, você pode identificar o estado de origem e o estado de destino. Em seguida, cruze a linha e a coluna para encontrar o valor da alíquota interestadual.





No sistema ERPNOW, é necessário verificar as seguintes informações para o cálculo correto do DIFAL em sua nota fiscal:


No cadastro da natureza de operação, é necessário que a informação de “Consumidor final” esteja selecionada. Para isto acesse:

Cadastros Básicos > Vendas > Natureza da operação > Cadastre uma nova natureza de operação









  • Com o cadastro da natureza de operação devidamente preenchido, você deve selecionar a opção “Operação com consumidor final”, conforme indicado abaixo:










  • No campo "Natureza de Operação", é recomendável indicar "Consumidor Final" para facilitar o controle ao gerar vendas e notas fiscais, além de diferenciar a natureza da operação destinada à venda. Por exemplo: "VENDA DE MERCADORIA PARA CONSUMIDOR FINAL".

No cadastro do cliente, o campo de contribuição de ICMS deve ser preenchido corretamente de acordo com os dados da empresa destinatária da NF-E. Para isto acesse:

CRM > Clientes > Efetue o filtro da empresa





  • Acesse o campo “Contrib. ICMS” nos dados fiscais de seu cliente e verifique se o cadastro está de acordo com as informações da empresa.







  • É possível consultar os dados de seu cliente via Sintegra:


O cadastro do produto também deve ser definido corretamente, como a ORIGEM DO PRODUTOS, ALÍQUOTAS DE ICMS. Para isto basta acessar:

Estoque e Compras > Produtos







  • Filtre ou cadastre um novo produto:



  • No produto será necessário validar e preencher corretamente as informações de ORIGEM e a porcentagem de alíquota do ICMS. As informações são disponibilizadas nos dados fiscais do produto:





A informação de consumidor da nota fiscal em conjunto da opção do cálculo de DIFAL é disponibilizada na própria nota fiscal. Basta acessar no sistema ERPNOW:

NF-Eletrônica > NF – Saída > Selecione a nota fiscal





Navegue até os dados de destinatário de sua Nota fiscal e selecione a informação destinado a consumidor final.






A opção do cálculo do DIFAL será apresentada; selecione o produto de sua nota fiscal marcando a opção informar ICMS Interestadual (DIFAL).






  • Após selecionado, basta apenas selecionar Calcular Difal.





Pronto! Agora você já sabe como calcular o DIFAL no ERPNOW.








Você já ouviu falar em semana de trabalho de 4 dias?

 

by Equipe ERPNOW - 21/08/2024


Quantas horas é necessário trabalhar para que a empresa seja bem gerida e o empregado fique bem? Vira e mexe, esse assunto volta à tona. Muitos pregam que deve-se manter 44 horas semanais, outros 40 semanais. Em muitos países, no entanto, está sendo adotado a rotina semanal de trabalho de 4 dias.

O que é a semana de trabalho de 4 dias?

A ideia de diminuir o horário de trabalho para 4 dias, ou seja, 36 horas semanais, sem reduzir o salário. Nesse modelo, os colaboradores trabalham 80% do tempo do que seria esperado, mas continuam produzindo 100% do que produziam anteriormente. Esse dia que seria considerado “folga” no entanto, não necessariamente acarreta em um fim de semana maior, já que esse dia pode cair na sexta-feira ou no meio da semana.

O principal objetivo é melhorar a qualidade de vida dos colaboradores, garantindo que esses tenham bem-estar e saúde mental, o que reduziria estresse e garantindo que a produtividade da empresa aumente, uma vez que os empregados estariam mais motivados para trabalhar.

Segundo a BBC, em teste realizado no Reino Unidos com empresas, 86% delas produziram excelentes resultados, tanto que quiserem deixar esse modelo como permanente. Em outros países, os resultados foram igualmente promissores.

As empresas que trabalham nesse sistema podem angariar mais colaboradores especializados, diminuindo a rotatividade. Além de tudo isso, melhoraria a qualidade do produto final, que pode ser algum bem ou serviço, melhorando também a imagem da empresa frente ao mercado. Sem contar na diminuição de custos como vale-transporte e outros.

No Brasil, o modelo começou a ser testado ano passado, em algumas empresas, com previsão de término de estudos até esse ano. Alguns países já adotam esse modelo: Reino Unido, Estados Unidos, Austrália, Canadá, Emirados Árabes, Suécia, Portugal, Estados Unidos, entre outros.


Quais são os trabalhos que podem ser beneficiados?

Apesar desse trabalho ser algo almejado por grande parte dos trabalhadores, ela é mais bem vista em áreas de tecnologia e inovação, além de alguns escritórios. Alguns setores mais tradicionais tornam esse modelo de trabalho menos atrativo. Em organizações mais flexíveis é mais fácil estabelecer outros modelos de trabalho. Porém, alguns trabalhos que cobram por hora veem esse tipo de trabalho negativamente, já que tem a receita diminuída. A alternativa seria cobrar por serviço e não por hora.

Outro desafio é encaixar os horários de trabalho com outros serviços que não podem parar nos mesmos dias que a empresa. A alternativa seria deixar os colaboradores com folgas em horários diferentes.

Para um gestor de empresa, é importante ter uma gestão sistematizada, trabalhando com programas que facilitem o dia a dia e agilizem os trabalhos, como gestão da carteira de clientes, chamadas e ordens de serviço e gerencie as propostas de vendas e acordos comerciais. Tudo isso facilita o trabalha cotidiano e ajuda a equipe a focar em outras pontos importantes da empresa.


 Até a próxima!

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