Equipe ERPNOW - 26/12/2025
A Reforma Tributária brasileira, promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, representa a mais profunda transformação do sistema tributário nacional nas últimas décadas. Seu objetivo central é simplificar a tributação sobre o consumo, reduzir distorções econômicas, eliminar a cumulatividade de impostos e aumentar a segurança jurídica para empresas e investidores.
As mudanças não ocorrem de forma imediata. A implementação será gradual, com início em 2026 e conclusão da transição principal prevista para 2033, além de uma transição mais longa relacionada à tributação no destino, que se estende até 2078.
Em 2026, o IBS e a CBS serão obrigatórios apenas na estrutura da informação fiscal?
Sim. De acordo com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e com os projetos de Lei Complementar que regulamentam a Reforma Tributária, o ano de 2026 será considerado um período inicial de transição, com caráter experimental para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O que isso significa na prática?
Durante o ano de 2026:
- O IBS, com alíquota de 0,1%, e a CBS, com alíquota de 0,9%, deverão ser destacados nos documentos fiscais eletrônicos;
- Os novos tributos passarão a constar na estrutura das informações fiscais dos documentos, como:
- NF-e
- NFS-e
- Demais documentos fiscais eletrônicos equivalentes;
- Não haverá cobrança efetiva, compensação de créditos ou recolhimento financeiro real desses valores.
Qual é o objetivo dessa fase inicial?
- Testes operacionais dos novos tributos;
- Validação dos layouts de XML/JSON;
- Ajustes técnicos por parte das empresas, contadores e administrações tributárias.
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária é um conjunto de mudanças constitucionais e infraconstitucionais que altera profundamente a forma como o Brasil tributa o consumo de bens e serviços.
Historicamente, o sistema tributário brasileiro se tornou extremamente complexo devido à sobreposição de impostos federais, estaduais e municipais, cada um com regras próprias, diferentes bases de cálculo, regimes especiais e interpretações divergentes.
A reforma busca resolver problemas como:
- Tributação em cascata
- Guerra fiscal entre estados e municípios
- Alto custo de conformidade tributária
- Insegurança jurídica
- Distorções na formação de preços
Quais impostos serão substituídos?
A Reforma Tributária extingue gradualmente os seguintes tributos sobre o consumo:
Tributos federais
- PIS (Programa de Integração Social)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Tributos estaduais e municipais
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
No lugar deles, surgem dois novos tributos principais:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)
Esses dois impostos formam o chamado IVA dual brasileiro.
O que é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)?
O IBS é o tributo que substituirá o ICMS e o ISS. Ele incidirá sobre operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços, independentemente da natureza da atividade.
Principais características do IBS
- Não cumulativo: o imposto pago em etapas anteriores gera crédito integral
- Cobrança no destino: o imposto pertence ao local de consumo, não ao de origem
- Legislação uniforme: regras nacionais, com menos exceções
- Gestão centralizada: arrecadação administrada por um Comitê Gestor nacional
Cada estado e município definirá sua alíquota, mas haverá uma alíquota de referência nacional, definida pelo Senado Federal.
O que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?
A CBS substituirá o PIS e a Cofins, sendo um tributo federal que também segue o modelo de IVA.
Características principais
- Incide sobre bens, serviços e direitos
- Não cumulativa, com crédito financeiro amplo
- Alíquota definida pela União
- Base de cálculo ampla e uniforme
A CBS e o IBS terão bases de cálculo semelhantes, o que permitirá maior transparência e previsibilidade.
Adequações da Reforma Tributária no Sistema ERPNOW
O sistema ERPNOW já está preparado para as novas exigências da Reforma Tributária. A seguir, apresentamos um passo a passo para adequar os cadastros e emitir Notas Fiscais no novo modelo.
1. Atualização no cadastro de produtos
O cadastro de produtos foi atualizado para atender ao novo formato tributário.
No sistema, acesse:
Cadastros Básicos > Estoque > Produtos
- Classificação Tributária: enquadra o produto nas regras de IBS e CBS, definindo como será tributado, qual alíquota será aplicada e eventuais benefícios ou exceções. Esse novo padrão substitui a lógica atual baseada em NCM + regras específicas de ICMS, PIS/COFINS e ISS, tornando o processo mais simples e padronizado.
- O Class. Tributária é um código mais detalhado (6 dígitos) que complementa o CST. Os 3 primeiros dígitos da Class. Tributária geralmente são iguais ao CST correspondente. Ele especifica qual dispositivo legal da Lei Complementar da Reforma Tributária se aplica àquela operação ou produto, qual a natureza da transação e como o tributo deve ser tratado na NF.
- Alíquota IBS: percentual aplicado sobre bens e serviços para substituir ICMS e ISS.
- A alíquota de 0,1% será usada como teste em 2026 e mantida em 2027 e 2028, dividida em 0,05% estadual e 0,05% municipal.
- Alíquota CBS: percentual federal aplicado sobre bens e serviços para substituir PIS e COFINS, com regra única e sem cumulatividade.
Observação: o código correto de classificação tributária deve ser consultado com o contador ou setor fiscal da sua empresa.
2. Visualização dos dados na venda
Ao gerar uma venda e selecionar um produto, o sistema exibirá os novos campos tributários:
Vendas > Vendas > Nova venda > Insira o produto na venda > Selecione o produto para nova consulta.
3. Emissão da Nota Fiscal e ativação do padrão da Reforma Tributária para emissão
Após finalizar a venda, a Nota Fiscal será gerada automaticamente no módulo fiscal. Para consultar:
- NF-Eletrônica > Notas de Saída > selecione a nota gerada.
- Dentro da nota fiscal, estará disponível a opção “Padrão Reforma Tributária”, que deve ser habilitada para emissão conforme o novo modelo.
4. Revisão dos dados do produto na nota
Ao selecionar o item dentro da NF, será possível visualizar os dados preenchidos para a Reforma Tributária.
Caso seja necessário revisar, confirmar informações ou ajustar algum campo, basta editar antes da emissão.







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