Reforma Tributária no Brasil 2026: sobre IBS, CBS e os impactos para empresas até 2033

 

Equipe ERPNOW - 26/12/2025



A Reforma Tributária brasileira, promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, representa a mais profunda transformação do sistema tributário nacional nas últimas décadas. Seu objetivo central é simplificar a tributação sobre o consumo, reduzir distorções econômicas, eliminar a cumulatividade de impostos e aumentar a segurança jurídica para empresas e investidores.

As mudanças não ocorrem de forma imediata. A implementação será gradual, com início em 2026 e conclusão da transição principal prevista para 2033, além de uma transição mais longa relacionada à tributação no destino, que se estende até 2078.

Em 2026, o IBS e a CBS serão obrigatórios apenas na estrutura da informação fiscal?


Sim. De acordo com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e com os projetos de Lei Complementar que regulamentam a Reforma Tributária, o ano de 2026 será considerado um período inicial de transição, com caráter experimental para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O que isso significa na prática?


Durante o ano de 2026:

  • IBS, com alíquota de 0,1%, e a CBS, com alíquota de 0,9%, deverão ser destacados nos documentos fiscais eletrônicos;
  • Os novos tributos passarão a constar na estrutura das informações fiscais dos documentos, como:
    • NF-e
    • NFS-e
    • Demais documentos fiscais eletrônicos equivalentes;
  • Não haverá cobrança efetiva, compensação de créditos ou recolhimento financeiro real desses valores.

Qual é o objetivo dessa fase inicial?


  • Testes operacionais dos novos tributos;
  • Validação dos layouts de XML/JSON;
  • Ajustes técnicos por parte das empresas, contadores e administrações tributárias.



O que é a Reforma Tributária?


A Reforma Tributária é um conjunto de mudanças constitucionais e infraconstitucionais que altera profundamente a forma como o Brasil tributa o consumo de bens e serviços.

Historicamente, o sistema tributário brasileiro se tornou extremamente complexo devido à sobreposição de impostos federais, estaduais e municipais, cada um com regras próprias, diferentes bases de cálculo, regimes especiais e interpretações divergentes.

A reforma busca resolver problemas como:

  • Tributação em cascata
  • Guerra fiscal entre estados e municípios
  • Alto custo de conformidade tributária
  • Insegurança jurídica
  • Distorções na formação de preços

Para isso, o modelo atual será substituído por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, alinhado às melhores práticas internacionais.



Quais impostos serão substituídos?


A Reforma Tributária extingue gradualmente os seguintes tributos sobre o consumo:


Tributos federais

  • PIS (Programa de Integração Social)
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

Tributos estaduais e municipais

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)

No lugar deles, surgem dois novos tributos principais:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)

 

Esses dois impostos formam o chamado IVA dual brasileiro.





O que é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)?


IBS é o tributo que substituirá o ICMS e o ISS. Ele incidirá sobre operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços, independentemente da natureza da atividade.


Principais características do IBS

  • Não cumulativo: o imposto pago em etapas anteriores gera crédito integral
  • Cobrança no destino: o imposto pertence ao local de consumo, não ao de origem
  • Legislação uniforme: regras nacionais, com menos exceções
  • Gestão centralizada: arrecadação administrada por um Comitê Gestor nacional

Cada estado e município definirá sua alíquota, mas haverá uma alíquota de referência nacional, definida pelo Senado Federal.


O que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?


CBS substituirá o PIS e a Cofins, sendo um tributo federal que também segue o modelo de IVA.

Características principais

  • Incide sobre bens, serviços e direitos
  • Não cumulativa, com crédito financeiro amplo
  • Alíquota definida pela União
  • Base de cálculo ampla e uniforme

A CBS e o IBS terão bases de cálculo semelhantes, o que permitirá maior transparência e previsibilidade.


Adequações da Reforma Tributária no Sistema ERPNOW


O sistema ERPNOW já está preparado para as novas exigências da Reforma Tributária. A seguir, apresentamos um passo a passo para adequar os cadastros e emitir Notas Fiscais no novo modelo.



1. Atualização no cadastro de produtos

O cadastro de produtos foi atualizado para atender ao novo formato tributário.

No sistema, acesse:

Cadastros Básicos > Estoque > Produtos





  • Classificação Tributária: enquadra o produto nas regras de IBS e CBS, definindo como será tributado, qual alíquota será aplicada e eventuais benefícios ou exceções. Esse novo padrão substitui a lógica atual baseada em NCM + regras específicas de ICMS, PIS/COFINS e ISS, tornando o processo mais simples e padronizado.
  • Class. Tributária é um código mais detalhado (6 dígitos) que complementa o CST.  Os 3 primeiros dígitos da Class. Tributária geralmente são iguais ao CST correspondente. Ele especifica qual dispositivo legal da Lei Complementar da Reforma Tributária se aplica àquela operação ou produto, qual a natureza da transação e como o tributo deve ser tratado na NF.
  • Alíquota IBS: percentual aplicado sobre bens e serviços para substituir ICMS e ISS.
  • A alíquota de 0,1% será usada como teste em 2026 e mantida em 2027 e 2028, dividida em 0,05% estadual e 0,05% municipal.
  • Alíquota CBS: percentual federal aplicado sobre bens e serviços para substituir PIS e COFINS, com regra única e sem cumulatividade.

Observação: o código correto de classificação tributária deve ser consultado com o contador ou setor fiscal da sua empresa.



2. Visualização dos dados na venda

Ao gerar uma venda e selecionar um produto, o sistema exibirá os novos campos tributários:

Vendas > Vendas > Nova venda > Insira o produto na venda > Selecione o produto para nova consulta.




3. Emissão da Nota Fiscal e ativação do padrão da Reforma Tributária para emissão

Após finalizar a venda, a Nota Fiscal será gerada automaticamente no módulo fiscal. Para consultar:

  • NF-Eletrônica > Notas de Saída > selecione a nota gerada.



  • Dentro da nota fiscal, estará disponível a opção “Padrão Reforma Tributária”, que deve ser habilitada para emissão conforme o novo modelo.



4. Revisão dos dados do produto na nota

Ao selecionar o item dentro da NF, será possível visualizar os dados preenchidos para a Reforma Tributária.

Caso seja necessário revisar, confirmar informações ou ajustar algum campo, basta editar antes da emissão.








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