A Lei 12.741 nasceu de uma iniciativa popular liderada pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP e reuniu 139 entidades de grande representatividade nacional, com o objetivo de tornar claro à sociedade que os tributos são pagos pelo consumidor em todas as operações comerciais e não apenas quando o cidadão faz o pagamento diretamente através de uma guia, conforme suposto pela maioria das pessoas pesquisadas. Foram 1,5 milhões de assinaturas e o apoio de 90% da população, conforme pesquisa IBOPE realizada, encomendada pela ACSP.
Espera-se que:
- Os cidadãos percebam a quantidade de impostos que pagam
- A conscientização implique na preservação do patrimônio público por parte da sociedade que frequentemente o despreza
- Que os tributos sejam percebidos como necessários ao gasto público
- Que o voto seja percebido como delegação do poder de gastar os tributos pagos
- Que haja um amadurecimento da sociedade em relação aos seus direitos e obrigações
- Que haja um engajamento coletivo para uma efetiva reforma tributária
Na prática, o que muda nas notas?
Nos documentos fiscais impressos, agora é obrigatória a exibição do valor total aproximado dos tributos (obtido através da somatória de todos os itens de produtos e serviços). As notas fiscais de mercadorias e de serviços possuem espaço próprio destinado à observações. Neste campo, devemos destacar o seguinte o texto:
Nos arquivos eletrônicos (XML), a informação dos tributos aproximados deve ser informada item a item e também no somatório final da nota através da tag "vTotTrib".
Quem está obrigado a Lei da Transparência?
De maneira geral, todas as empresas que emitem nota fiscal ao consumidor devem destacar o valor aproximado dos tributos em suas notas ou cupons fiscais.
Como calcular o valor dos tributos?
Devido a complexidade de calcular a somatória total dos tributos de uma empresa no momento de emissão da nota fiscal, alguns orgãos criaram uma tabela com os percentuais prontos e se responsabilizam pelo cálculo dessas alíquotas. É o caso do IBPT. Eles disponibilizam uma tabela com as classificações fiscais e suas devidas alíquotas. Informações mais detalhadas podem ser encontradas no site do IBPT.
Configurando seu sistema
Para configurar o emissor de nfe no ERPNOW, o primeiro passo é garantir que os produtos estejam com o campo NCM (Classificação Fiscal) preenchidos corretamente. É através desse campo que o sistema vai identificar as alíquotas corretas para sua nota.
O próximo passo é informar quais naturezas de operação devem calcular os valores dos tributos. Isso é feito acessando o menu "Cadastros Básicos", opção "Vendas" e clique no menu "Natureza Operação".
Feito isso, o ERPNOW está pronto para emitir as notas com o valor aproximados dos tributos. No cadastro de notas fiscais foram adicionados dois novos campos, que são preenchidos automaticamente a medida que os produtos forem inseridos na nota.
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Cadastro de notas - Totalização dos impostos da nota |
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Cadastro de notas - Inserindo um item na nota |
Ao imprimir a DANFE, o sistema automaticamente monta o texto referente aos valores informados:
As informações também são enviadas automaticamente para o XML da nota:
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