Quando sair do MEI e se tornar uma pequena empresa?

 


by Equipe ERPNOW - 08/09/2022

Existem algumas categorias de empresas no Brasil. Os empreendedores podem optar por um tipo ou outro no momento da abertura. Porém, além de sua vontade, existem regras para enquadrar o seu negócio em alguma das categorias disponíveis 

Pequenas empresas costumam nascer como MEIs. MEI é a abreviação de Microempreendedor Individual. Esta é uma categoria criada para formalizar como "empresa" os profissionais autônomos. Cadastrando-se como MEI na Secretaria da Fazenda, o profissional passa a ter um CNPJ e com isso benefícios e facilidades, como abrir conta PJ, comprar em alguns atacadistas, emitir notas fiscais, contratar pessoas (há limites) e ser contratado por empresas maiores.

MEI é como artesãos, artistas, educadores, produtores de eventos, cozinheiros, consultores, esteticistas etc, formalizam-se. Ou seja, deixam de prestar serviços e vender produtos de forma autônoma e informal. Cadastrar-se como Microempreendedor individual é também uma alternativa para pessoas físicas que trabalham para outras pessoas jurídicas (empresas) porém sem um contrato CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). 

Apesar da MEI reunir uma série de profissionais com faturamento variado, existem limites para enquadrar a sua empresa como micro-empresa. E esses limites podem ser rompidos de duas formas: 

  1. o empresário descuidou do limite anual e proporcionalidade mensal do valor de notas emitidas; 
  2. A empresa cresceu, prosperou, precisa contratar pessoas e então deve mudar de categoria para micro ou pequena empresa. 

Quando deixar de ser MEI?

Basicamente, os sinais principais de que sua empresa não cabe mais na categoria de MEI são: 
  • Quando seu faturamento for maior que R$81mil por ano ou R$6.750 por mês;
  • Quando você precisar contratar com carteira assinada mais de um pessoa (a MEI permite 1 registro recebendo até um salário mínimo ou o piso da categoria);
  • Quando você quiser ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Quando o empreendedor abre uma filial do negócio;
  • Quando é incluída uma atividade econômica que não está contemplada na MEI;
  • Quando é alterada a natureza jurídica da empresa.
No mês seguinte a qualquer uma das ações acima, a Receita Federal, então, pode desenquadrar a empresa da categoria MEI. A não ser que o empreendedor esteja atento e faça isso antes, para evitar multas e gastos com impostos não previstos.

Existe vida depois da MEI?

Sim! Existe muita vida depois da MEI. O crescimento da sua empresa pode te levar para dois caminhos:
  • microempresa (ME), cujo limite de faturamento é de R$360mil ao ano, e 
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP), cujo limite de faturamento é de R$3600 milhões ao ano. 
Mas atenção, a migração deve partir do empreendedor entre os meses de fevereiro e dezembro. As mudanças começam a valer a partir de janeiro do ano seguinte. Por isso ressaltamos a importância de ter controle e previsibilidade do faturamento da sua empresa. A migração voluntária é muito menos penosa e complicada do que infringir alguma das regras. Saiba "Como um software de gestão integrada pode ajudar um MEI" neste texto aqui. 

Como desenquadrar a minha empresa da categoria MEI?

Entre os meses de fevereiro e dezembro, acesse o portal Simples Nacional e vá até a página de Serviços, gere um código de acesso e procure no menu do site pela opção "Comunicação de Desenquadramento SIMEI". Após seguir os passos indicados na tela aguarde o protocolo para posteriormente ir presencialmente à Junta Comercial para atualizar o cadastro da sua empresa. 

O desenquadramento voluntário também precisa apresentar um motivo e uma data quando o motivo aconteceu para justificar o desenquadramento. Quando uma empresa deixa de ser MEI, não significa que ela fechou. Para fechar uma empresa o processo é outro. A microempresa, ou EPP, ainda faz parte do Simples Nacional e possui obrigações jurídicas e impostos para honrar. 

Você pode ler mais sobre essa transição neste artigo do Sebrae "Entenda quando e como acontece a transição do MEI para Microempresa" .

Por hoje é só! Sucesso nos negócios, seja você um microempreendedor individual ou que já possua um ME ou EPP!

Até mais!


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