Saiba o que é Substituição Tributária, seus tipos e aplicações

 





by Equipe ERPNOW - 23/03/2024


A Substituição Tributária (ST) é um conceito importante no mundo dos impostos no Brasil. Ela é particularmente relevante para micro e pequenas empresas que lidam com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e também se aplica à regulamentação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


Esta política tributária é utilizada pelos Governos, tanto estaduais quanto federais, para facilitar a arrecadação de impostos, principalmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Em termos simples, a Substituição Tributária ocorre quando a responsabilidade pelo pagamento de um imposto é deslocada de um contribuinte para outro. A essência da Substituição Tributária reside na transferência da responsabilidade pelo pagamento de impostos de um contribuinte para outro. Nesse sistema, o imposto é coletado antecipadamente, antes da venda do produto.


No contexto do ICMS, por exemplo, o imposto devido por toda a cadeia produtiva de um determinado produto ou serviço é recolhido antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor, que atua como substituto tributário. Assim, os demais elos da cadeia não precisam se preocupar com o cálculo e pagamento do ICMS, pois já foi recolhido na origem.


A aplicação da Substituição Tributária varia de acordo com o estado e o segmento de atuação da empresa. Ela é comumente utilizada em setores como combustíveis, bebidas, autopeças, produtos farmacêuticos, eletroeletrônicos, entre outros. Cada estado pode definir sua própria lista de produtos sujeitos à ST e as alíquotas a serem aplicadas.


Vantagens e Desafios da Substituição Tributária


Os benefícios da ST são diversos, incluindo a simplificação da fiscalização de produtos "plurifásicos", nos quais o imposto incide várias vezes ao longo da cadeia de circulação. Isso ajuda a reduzir a evasão fiscal. No contexto da Substituição Tributária, o imposto plurifásico é arrecadado em uma única etapa, o que é mais eficiente, assim como acontece com os impostos monofásicos.


A Substituição Tributária oferece algumas vantagens tanto para o Governo quanto para os contribuintes. Para as autoridades fiscais, ela simplifica a arrecadação, tornando-a mais eficiente e facilitando o combate à sonegação fiscal. Já para as empresas, a ST pode simplificar o cumprimento de suas obrigações tributárias, reduzir a burocracia e até mesmo proporcionar uma maior previsibilidade de custos.


Entretanto, a Substituição Tributária também pode ser um desafio para as empresas, especialmente as de menor porte. Calcular corretamente o imposto devido e lidar com a complexidade das diferentes legislações estaduais pode ser uma tarefa árdua. Além disso, caso ocorra uma retenção indevida do imposto, pode haver dificuldades em recuperar os valores pagos em excesso.


Como Funciona a Substituição Tributária na Prática?


A Substituição Tributária é aplicada em diferentes situações e setores. Ela pode ser usada em áreas como combustíveis, bebidas, autopeças, produtos farmacêuticos, entre outros. Cada estado pode definir sua lista de produtos sujeitos à ST e as alíquotas a serem aplicadas.


Como falamos, a Substituição Tributária funciona transferindo a responsabilidade do pagamento do ICMS para um agente anterior na cadeia produtiva. Por exemplo, se um produto é fabricado em uma indústria e, em seguida, comercializado, a cobrança do ICMS ocorre quando a mercadoria sai da indústria, e não durante sua comercialização.


Isso significa que a indústria é a responsável por calcular o ICMS devido não apenas por ela mesma, mas também pelo distribuidor e pelo varejista. Portanto, os estabelecimentos que revendem esses produtos não precisam pagar a tributação novamente.


Existem dois atores principais na Substituição Tributária: o substituto tributário, que é responsável pela retenção e pagamento do imposto, e o substituído tributário, que recebe a mercadoria com o ICMS já retido ou pago pelo substituto. O substituído tributário não precisa pagar o imposto novamente ao revender os produtos recebidos.


Quais os tipos de regime da Substituição Tributária?


1. Substituição Tributária propriamente dita: onde acontece a substituição de um contribuinte por outro que integra a mesma cadeia do negócio jurídico. Por exemplo, uma indústria que paga o tributo devido pelo fornecedor que realiza o transporte da mercadoria. 


2. ST para frente: aqui a cobrança dos tributos relacionados à circulação das mercadorias acontece de forma antecipada. Esta modalidade é muito aplicada em produtos como combustível, bebida alcoólica e cigarro, que têm alíquotas elevadas de ICMS. São tipos de produtos cujo cálculo presumido considera o preço final de venda e a margem de lucro presumida. Esses cálculos presumidos são feitos com base em dados que devem ser divulgados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). 


3. Diferimento, ou, Substituição para trás: A tributação para trás ocorre quando a cobrança do ICMS é adiada. Neste caso é o último participante da cadeia da mercadoria quem paga o tributo integralmente e com todas as operações praticadas. Esse tipo de substituição é aplicado para alimentos, remédios e também livros. Como o nome sugere, seu funcionamento é o inverso da substituição para frente.


Quem deve fazer a substituição tributária? 


Por conta das diferenças de Regime, o contribuinte varia de caso em caso. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é responsável por fazer a lista dos bens sujeitos à tributação. Por isso é preciso consultar mensalmente o site do CONFAZ. Lá, navegue pelo  Portal Nacional da Substituição Tributária onde cada Estado da federação envia as planilhas com os tipos de produtos que são impactados pela ST e as alíquotas.


É preciso também adicionar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) para relacionar as mercadorias aos seus respectivos tributos na Nota Fiscal Eletrônica. Ele é o CEST que gere a cobrança do ICMS por substituição tributária. Lembrando que empresas optantes pelo Simples Nacional também devem inserir o código ao fazer a emissão de nota fiscal.


Apesar das particularidades, exceções e regras, a Substituição Tributária é uma realidade importante no cenário fiscal brasileiro. Ela tem como objetivo simplificar a arrecadação de impostos, mas pode ser complexa para as empresas, especialmente as de menor porte. Por isso, não deixe de contar com um Sistema de Gestão integrado para realizar os cálculos de forma correta. Entender as regras específicas de cada estado em que sua empresa opera também é fundamental para lidar eficazmente com a Substituição Tributária. 


A Substituição Tributária oferece vantagens significativas, como simplificação do processo tributário, redução da evasão fiscal e maior eficiência na fiscalização. Ao centralizar a cobrança do imposto em um único contribuinte, a fiscalização torna-se mais ágil e eficaz. Além disso, a Substituição Tributária ajuda a reduzir a informalidade nos processos fiscais e simplifica a burocracia tributária.


Por hoje é só! Até a próxima! 






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