by Equipe ERPNOW - 16/09/2024
É um “imposto” que visa garantir o equilíbrio e a justa arrecadação do ICMS entre os estados brasileiros, evitando assim os benefícios fiscais aplicados pelos Estados. Ele é um “imposto” em operações interestaduais, ou seja, quando uma empresa vende um produto ou serviço para um contribuinte ou consumidor final de outro estado.
Quem paga o DIFAL?
Em geral, a empresa que realiza a venda para o contribuinte ou o consumidor final em outro estado é responsável por calcular e pagar o DIFAL. No entanto, empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter regras específicas.
Como calcular o DIFAL?
Cálculo Base Dupla
É aplicado principalmente em operações interestaduais entre empresas contribuintes do ICMS e consumidor final, onde podem existir incentivos fiscais ou regimes especiais que alteram a base de cálculo.
Exemplo: Cálculo de DIFAL com base Dupla:
Venda para consumidor final em que o estado do remetente é do Mato Grosso e o consumidor final é de Minas Gerais.
- Valor da Operação R$ 1.000,00 x 12% alíquota interestadual = R$ 120,00
- Valor da Operação R$ 1.000,00 – 120,00 ICMS interestadual = R$ 880,00
- R$ 880,00 / (1 – 18%) Alíquota Interna = R$ 1.073,17
- R$ 1.073,17 x 18% Alíquota Interna = R$ 193,17
- ICMS Interno R$ 193,17 – R$ 120,00 ICMS Interestadual = Valor do Difal R$ 73,17
Cálculo Base Simples (Base Única)
Se aplica em operações de venda para consumidor final não contribuinte, realizadas por empresas do Simples Nacional, ou quando o adquirente é o consumidor final onde a base de cálculo considera apenas o valor da operação e a diferença entre as alíquotas internas dos estados.
Exemplo: Cálculo de DIFAL com base Simples
Venda para consumidor final em que o estado do remetente é do Mato Grosso e o consumidor final é Minas Gerais.
- Valor da Operação R$ 1.000,00 x 12% alíquota interestadual = R$ 120,00
- Valor da Operação R$ 1.000,00 x 18% alíquota interna = R$ 180,00
- Alíquota interna R$ 180,00 - alíquota interestadual R$ 120,00 = R$ 60,00 Valor do Difal
É importante destacar que, com as mudanças na legislação e as regras específicas que podem variar de estado para estado, é fundamental que as empresas consultem a legislação vigente ou um contador especializado para garantir que estão cumprindo corretamente as obrigações fiscais.
Na tabela abaixo, você pode identificar o estado de origem e o estado de destino. Em seguida, cruze a linha e a coluna para encontrar o valor da alíquota interestadual.
No sistema ERPNOW, é necessário verificar as seguintes informações para o cálculo correto do DIFAL em sua nota fiscal:
No cadastro da natureza de operação, é necessário que a informação de “Consumidor final” esteja selecionada. Para isto acesse:
Cadastros Básicos > Vendas > Natureza da operação > Cadastre uma nova natureza de operação
- Com o cadastro da natureza de operação devidamente preenchido, você deve selecionar a opção “Operação com consumidor final”, conforme indicado abaixo:
- No campo "Natureza de Operação", é recomendável indicar "Consumidor Final" para facilitar o controle ao gerar vendas e notas fiscais, além de diferenciar a natureza da operação destinada à venda. Por exemplo: "VENDA DE MERCADORIA PARA CONSUMIDOR FINAL".
- Acesse o campo “Contrib. ICMS” nos dados fiscais de seu cliente e verifique se o cadastro está de acordo com as informações da empresa.
- É possível consultar os dados de seu cliente via Sintegra:
- Filtre ou cadastre um novo produto:
- No produto será necessário validar e preencher corretamente as informações de ORIGEM e a porcentagem de alíquota do ICMS. As informações são disponibilizadas nos dados fiscais do produto:
A opção do cálculo do DIFAL será apresentada; selecione o produto de sua nota fiscal marcando a opção informar ICMS Interestadual (DIFAL).
- Após selecionado, basta apenas selecionar Calcular Difal.
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