Saiba o que é Substituição Tributária, seus tipos e aplicações

 


A Substituição Tributária (ST) é um conceito importante no mundo dos impostos no Brasil. Ela é particularmente relevante para micro e pequenas empresas que lidam com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e também se aplica à regulamentação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esta política tributária é utilizada pelos Governos, tanto estaduais quanto federais, para facilitar a arrecadação de impostos, principalmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Em termos simples, a Substituição Tributária ocorre quando a responsabilidade pelo pagamento de um imposto é deslocada de um contribuinte para outro. A essência da Substituição Tributária reside na transferência da responsabilidade pelo pagamento de impostos de um contribuinte para outro. Nesse sistema, o imposto é coletado antecipadamente, antes da venda do produto. No contexto do ICMS, por exemplo, o imposto devido por toda a cadeia produtiva de um determinado produto ou serviço é recolhido antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor, que atua como substituto tributário. Assim, os demais elos da cadeia não precisam se preocupar com o cálculo e pagamento do ICMS, pois já foi recolhido na origem. A aplicação da Substituição Tributária varia de acordo com o estado e o segmento de atuação da empresa. Ela é comumente utilizada em setores como combustíveis, bebidas, autopeças, produtos farmacêuticos, eletroeletrônicos, entre outros. Cada estado pode definir sua própria lista de produtos sujeitos à ST e as alíquotas a serem aplicadas. Vantagens e Desafios da Substituição Tributária Os benefícios da ST são diversos, incluindo a simplificação da fiscalização de produtos "plurifásicos", nos quais o imposto incide várias vezes ao longo da cadeia de circulação. Isso ajuda a reduzir a evasão fiscal. No contexto da Substituição Tributária, o imposto plurifásico é arrecadado em uma única etapa, o que é mais eficiente, assim como acontece com os impostos monofásicos. A Substituição Tributária oferece algumas vantagens tanto para o Governo quanto para os contribuintes. Para as autoridades fiscais, ela simplifica a arrecadação, tornando-a mais eficiente e facilitando o combate à sonegação fiscal. Já para as empresas, a ST pode simplificar o cumprimento de suas obrigações tributárias, reduzir a burocracia e até mesmo proporcionar uma maior previsibilidade de custos. Entretanto, a Substituição Tributária também pode ser um desafio para as empresas, especialmente as de menor porte. Calcular corretamente o imposto devido e lidar com a complexidade das diferentes legislações estaduais pode ser uma tarefa árdua. Além disso, caso ocorra uma retenção indevida do imposto, pode haver dificuldades em recuperar os valores pagos em excesso. Como Funciona a Substituição Tributária na Prática? A Substituição Tributária é aplicada em diferentes situações e setores. Ela pode ser usada em áreas como combustíveis, bebidas, autopeças, produtos farmacêuticos, entre outros. Cada estado pode definir sua lista de produtos sujeitos à ST e as alíquotas a serem aplicadas. Como falamos, a Substituição Tributária funciona transferindo a responsabilidade do pagamento do ICMS para um agente anterior na cadeia produtiva. Por exemplo, se um produto é fabricado em uma indústria e, em seguida, comercializado, a cobrança do ICMS ocorre quando a mercadoria sai da indústria, e não durante sua comercialização. Isso significa que a indústria é a responsável por calcular o ICMS devido não apenas por ela mesma, mas também pelo distribuidor e pelo varejista. Portanto, os estabelecimentos que revendem esses produtos não precisam pagar a tributação novamente. Existem dois atores principais na Substituição Tributária: o substituto tributário, que é responsável pela retenção e pagamento do imposto, e o substituído tributário, que recebe a mercadoria com o ICMS já retido ou pago pelo substituto. O substituído tributário não precisa pagar o imposto novamente ao revender os produtos recebidos. Quais os tipos de regime da Substituição Tributária? 1. Substituição Tributária propriamente dita: onde acontece a substituição de um contribuinte por outro que integra a mesma cadeia do negócio jurídico. Por exemplo, uma indústria que paga o tributo devido pelo fornecedor que realiza o transporte da mercadoria.

2. ST para frente: aqui a cobrança dos tributos relacionados à circulação das mercadorias acontece de forma antecipada. Esta modalidade é muito aplicada em produtos como combustível, bebida alcoólica e cigarro, que têm alíquotas elevadas de ICMS. São tipos de produtos cujo cálculo presumido considera o preço final de venda e a margem de lucro presumida. Esses cálculos presumidos são feitos com base em dados que devem ser divulgados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). 3. Diferimento, ou, Substituição para trás: A tributação para trás ocorre quando a cobrança do ICMS é adiada. Neste caso é o último participante da cadeia da mercadoria quem paga o tributo integralmente e com todas as operações praticadas. Esse tipo de substituição é aplicado para alimentos, remédios e também livros. Como o nome sugere, seu funcionamento é o inverso da substituição para frente.


Quem deve fazer a substituição tributária?

Por conta das diferenças de Regime, o contribuinte varia de caso em caso. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é responsável por fazer a lista dos bens sujeitos à tributação. Por isso é preciso consultar mensalmente o site do CONFAZ. Lá, navegue pelo Portal Nacional da Substituição Tributária onde cada Estado da federação envia as planilhas com os tipos de produtos que são impactados pela ST e as alíquotas. É preciso também adicionar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) para relacionar as mercadorias aos seus respectivos tributos na Nota Fiscal Eletrônica. Ele é o CEST que gere a cobrança do ICMS por substituição tributária. Lembrando que empresas optantes pelo Simples Nacional também devem inserir o código ao fazer a emissão de nota fiscal. Apesar das particularidades, exceções e regras, a Substituição Tributária é uma realidade importante no cenário fiscal brasileiro. Ela tem como objetivo simplificar a arrecadação de impostos, mas pode ser complexa para as empresas, especialmente as de menor porte. Por isso, não deixe de contar com um Sistema de Gestão integrado para realizar os cálculos de forma correta. Entender as regras específicas de cada estado em que sua empresa opera também é fundamental para lidar eficazmente com a Substituição Tributária. A Substituição Tributária oferece vantagens significativas, como simplificação do processo tributário, redução da evasão fiscal e maior eficiência na fiscalização. Ao centralizar a cobrança do imposto em um único contribuinte, a fiscalização torna-se mais ágil e eficaz. Além disso, a Substituição Tributária ajuda a reduzir a informalidade nos processos fiscais e simplifica a burocracia tributária. Por hoje é só! Até a próxima! 








Novidade no sistema ERPNOW: Você já conhece a funcionalidade de Conta Financeira?


by Equipe ERPNOW - 29/02/2024


Agora, criamos um novo filtro nos módulos de Contas a Pagar e Receber que permite uma gestão mais precisa das transações financeiras da sua empresa.


Uma Conta Financeira é um componente essencial que registra e gerencia todas as operações financeiras de uma empresa. Essas contas servem para acompanhar receitas, despesas, ativos, passivos e patrimônio líquido, proporcionando uma visão completa e organizada das finanças.


No sistema ERPNOW, você encontrará:


  • Contas a Pagar: Aqui são registradas todas as despesas que a empresa deve pagar a fornecedores, contratantes ou outras partes.
  • Contas a Receber: Este módulo registra as receitas que a empresa espera receber de clientes, clientes corporativos ou outras fontes.


Além disso, as contas financeiras podem ser categorizadas de diversas maneiras para facilitar a análise e a elaboração de relatórios financeiros, tais como: por departamento, por projeto, por centro de custo, entre outros critérios. Essa funcionalidade é crucial para embasar decisões financeiras estratégicas.


Como cadastrar sua conta financeira no sistema ERPNOW?


1. Acesse, para efetuar o cadastro de sua conta financeira:

Cadastros Básicos > Financeiro > Conta Financeira > Nova conta.




2. Defina as informações de sua conta financeira:




Com sua conta financeira cadastrada, será possível efetuar a busca de sua receita ou despesa, nos módulos de contas a receber e contas a pagar. 


Para acessar o módulo de Contas a Receber no sistema ERPNOW, siga o seguinte caminho:

Financeiro > Contas a receber.




No módulo de Contas a Receber, você pode utilizar o filtro "Conta Fin" para buscar as receitas cadastradas utilizando uma conta financeira específica da sua empresa. Isso permite realizar buscas rápidas das receitas geradas, facilitando a gestão financeira e o acompanhamento de transações específicas.


Para acessar o módulo de Contas a Pagar no sistema ERPNOW, siga o seguinte caminho:

Financeiro > Contas a Pagar.




No módulo de Contas a Pagar, utilize o filtro "Conta Fin" para realizar buscas rápidas das despesas geradas utilizando suas contas financeiras cadastradas. Isso permitirá coletar de forma ágil os dados das despesas registradas, facilitando a gestão financeira e o acompanhamento detalhado das transações.


Se você gostou da nova melhoria disponibilizada pela equipe do sistema ERPNOW, comente aqui embaixo para sabermos sua opinião!


Por hoje é só! 




Dicionário de Tributações: o que significa ICMS,PIS, Cofins, entre outros!






 

Você se perde diante de tantas siglas e tantos impostos em vigência? Além de oferecer o melhor sistema de gestão integrada para pequenas e médias empresas, nós temos a missão de trazer informação para nossos seguidores e clientes. 


Algumas empresas estão começando a se profissionalizar e outras se organizando para crescer. Recentemente levantamos algumas dúvidas recorrentes sobre impostos e montamos este pequeno dicionário que vai ajudar os nossos clientes e também você que ainda não é nosso cliente, mas também tem dúvidas.


Acompanhe agora a sigla, ou nome, do Imposto juntamente com uma explicação breve do que cada uma representa: 


1. IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica: Imposto sobre os lucros da empresa. Sua alíquota é de 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% sobre a parcela que exceder o estipulado. MEIs são isentos assim como organizações sem fins-lucrativos. Saiba mais aqui.


2. CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: Contribuição destinada ao financiamento da seguridade social. Sua alíquota é de 9% sobre o lucro real.


3. PIS - Programa de Integração Social: Contribuição para financiar o pagamento do seguro-desemprego e abono salarial.


4. COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: Contribuição para financiar a seguridade social. PIS/PASEP e Confins tem uma alíquota combinada de 3,65% (3% de COFINS e 0,65% de PIS/PASEP).


5. ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços: Imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços. Varia por tipo de produto ou serviço. O ICMS varia de estado para estado, mas segundo a Secretaria de Estado da Economia do Governo Federal, porém a maioria dos estados utiliza uma alíquota de 17% do preço da mercadoria.


6. ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: Imposto municipal sobre a prestação de serviços. A alíquota varia de 2% a 5%, dependendo do Estado.


7. IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados: Imposto federal sobre a fabricação de produtos industrializados. Acesse aqui a Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados (TIPI).


8. IOF - Imposto sobre Operações Financeiras: Imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro e títulos ou valores mobiliários. Taxa diária de 0,0082% somada ao acréscimo de 0,38% para cada dia que se usa o rotativo do cartão de crédito (pagamento em atraso) assim como crédito consignado, cheque especial. Saiba as especificidades quanto a imóveis aqui.


9. Contribuição Previdenciária Patronal: Contribuição para o INSS sobre a folha de pagamento dos funcionários, 20% das remunerações pagas, devidas ou creditadas.


10. IPTU - Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana: Imposto municipal sobre propriedades urbanas. Calculado de acordo com o valor venal do imóvel, mas com alíquotas e descontos a serem aplicados por cada município. Saiba mais aqui.


11. IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores: Imposto estadual sobre a propriedade de veículos. parecido com o IPTU, no IPVA multiplica-se o valor venal do veículo pela alíquota de cada Estado onde ele está registrado, por isso a arrecadação vai pra lá.


12. Contribuição Sindical Patronal: Contribuição destinada aos sindicatos patronais.


13. Contribuição Sindical dos Empregados: Contribuição destinada aos sindicatos dos empregados. Paga anualmente pelo empregado, corresponde a um dia de trabalho, sem horas extras. Ou seja: salário mensal / 30 = valor da contribuição.


14. Contribuição ao Sistema S: Contribuição para financiar os serviços sociais autônomos, como SESC, SENAC, SEBRAE, entre outros.


Diante da variedade de empresas e Impostos a serem aplicados, é importante contar com o serviço de uma assessoria em contabilidade que, em posse das informações precisas sobre a situação financeira da empresa, pode efetuar todos esses cálculos e deduções de impostos corretamente. 


Lembre-se que você também sempre pode contar com o ERPNOW, claro. O nosso sistema de gestão te ajuda a controlar as finanças da empresa, cadastro de clientes, vendas, contratos, emissão de NFs, estoque, chamados de clientes e muito mais. Mas, a nossa missão também é trazer conhecimento para que a gestão da sua empresa seja mais leve e efetiva.


Ficou faltando alguma sigla de algum imposto? Comenta aqui em baixo para irmos atrás da explicação para você!








Configurações do CREDISIS para emissão do boleto

  Configurações do Banco Bradesco para emissão do boleto no sistema de gestão integrada ERPNOW

by Equipe ERPNOW - 08/02/2024

Conheça as informações necessárias para configurar a emissão de boletos pelo CREDISIS no ERPNOW:


Dados da conta


  • Agência:  4 dígitos
  • Conta:     pode ter até 8 dígitos
  • Dígito Conta: apenas 1 dígito


Dados do boleto


  • Carteira: 18 | Carteira 18
  • Espécie: Duplicata Mercantil ou Duplicata de Serviço são as mais utilizadas
  • Aceite: N
  • Moeda: R$
  • Nosso Número: máximo de 9 dígitos (fornecido pelo banco)
  • Convênio: fornecida pelo Banco


Instruções


  • Local de Pagamento: PAGÁVEL EM QUALQUER BANCO ATÉ O VENCIMENTO
  • Instruções de Caixa: APÓS VENCIMENTO COBRAR MULTA DE #MULTA# E MORA DIÁRIA DE #JUROS# (caso não tenha Juros ou Multa, deixar em branco.)
  • % Juros ao dia: preencher o % de juros (caso não tenha deixe em branco)
  • % Multa: preencher o % da multa (caso não tenha deixe em branco)
  • Instruções de Protesto: se for enviar protesto ao banco, marcar esta opção e preencher o número de dias após o vencimento em que o Protesto deve ser enviado.


Configurações do arquivo bancário


  • Nº Sequencial do Arquivo: 1
  • Nome Arquivo: CREDISIS_ddmmyyyy.txt 
    (LEGENDA: dd para Dia mm para Mês e yyyy para Ano da geração do arquivo)
  • Layout do arquivo: CNAB240



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Configurações do Banco Inter para emissão do boleto

 Configurações do Banco Bradesco para emissão do boleto no sistema de gestão integrada ERPNOW

by Equipe ERPNOW - 08/02/2024

Conheça as informações necessárias para configurar a emissão de boletos pelo Banco Inter no ERPNOW:


Dados da conta


  • Agência:  0001
  • Conta:     pode ter até 8 dígitos
  • Dígito Conta: apenas 1 dígito


Dados do boleto


  • Carteira: fornecida pelo Banco
  • Espécie: Duplicata Mercantil
  • Aceite: N
  • Moeda: R$
  • Nosso Número: máximo de 9 dígitos (fornecido pelo banco)
  • Número da Operação: fornecida pelo Banco


Instruções


  • Local de Pagamento: PAGÁVEL EM QUALQUER BANCO ATÉ O VENCIMENTO
  • Instruções de Caixa: APÓS VENCIMENTO COBRAR MULTA DE #MULTA# E MORA DIÁRIA DE #JUROS# (caso não tenha Juros ou Multa, deixar em branco.)
  • % Juros ao dia: preencher o % de juros (caso não tenha deixe em branco)
  • % Multa: preencher o % da multa (caso não tenha deixe em branco)
  • Instruções de Protesto: se for enviar protesto ao banco, marcar esta opção e preencher o número de dias após o vencimento em que o Protesto deve ser enviado.


Configurações do arquivo bancário


  • Nº Sequencial do Arquivo: 1
  • Nome Arquivo: CI400_001_00sssss.REM
  • Layout do arquivo: CNAB400 



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