Entenda como trabalhar com fluxo de mercadoria e estocagem

 

 by Equipe ERPNOW - 29/10/2024


O bom funcionamento da empresa depende, em boa parte, do controle do fluxo de mercadorias, quantidades e prazo. Temos que ter em mente que, produtos diferentes têm características diferentes de armazenamento. Principalmente em pequenas empresas, ter um controle de estoque é essencial. Saber o que está armazenado, assim como as quantidades necessárias para que você consiga trabalhar, evitando prejuízos, auxilia na venda de itens e na capacidade de produção e entrega de modo rápido.

Por isso, ter um sistema de gestão auxilia não apenas o estoque, mas o negócio no geral. Além disso, é importante seguir algumas regras gerais:


  • Tenha um controle de estoque remoto. Imagine que você precise comprar mercadorias em falta no estoque. Caso não tenha esse controle, precisará conferir todo o estoque antes de fazer o pedido. Mais ainda, se você não tem um sistema integrado e digital, pode ser que as atualizações não sejam feitas, causando problema nesse fluxo. Com um sistema isso não acontece, uma vez que a entrada e baixa dos produtos é gerada automaticamente.
  • Informatize as informações burocráticas elimina a própria burocracia. Quando você tem tudo isso em um controle rápido e atualizado, elimina ter que refazer todo o sistema a cada vez. Também é importante garantir que esse sistema conte com um backup ou um armazenamento seguro.
  • Entenda que cada produto pede uma estocagem diferente. Estocar flores não é o mesmo que estocar produtos de limpeza, por exemplo. Eles pedem diferentes modos de armazenagem. Manter produtos em utilização em locais secos e arejados, sempre respeitando o posicionamento das embalagens e as orientações de conservação do fabricante é fundamental. Como exemplo, se você tem produtos usados em salão de beleza, temperaturas altas e contato com a atmosfera podem comprometer a qualidade do produto. Nesse caso, escolher um lugar arejado e seco para dispô-los, assim como deixar em pé (de acordo com a embalagem), pode evitar que você tenha que comprar outra mercadoria.
  • Diferencie os produtos duráveis e utilizados por longos períodos (mas que eventualmente precisam ser repostos), daqueles de uso ou venda única. Assim, você sabe o que precisa de reposição, e o que não tem essa necessidade.
  • Aprenda a lidar com o estoque negativo. Essa informação, disponível em sistemas de gestão integrada, é importante para empresas que vendem o produto antes de dar entrada no estoque. O pedido de venda sai antes da mercadoria chegar no estoque. Em teoria o estoque ficaria negativo até que o recebimento seja feito.

Hoje você consegue ter uma visão rápida e segura do seu estoque?

Nos vemos no próximo texto, até a próxima!







O que é uma Carta de Correção?



 by Equipe ERPNOW - 26/09/2024


A Carta de Correção é um documento fiscal emitido para corrigir informações incorretas, em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já autorizada. Essa ferramenta é essencial para manter a precisão dos registros fiscais e evitar problemas futuros.



Quais informações podem ser corrigidas?

É possível corrigir diversos tipos de erros por meio da Carta de Correção, como:


    • Dados cadastrais: Nome, endereço, CNPJ/CPF do emitente ou destinatário;
    • Descrição dos produtos: Especificações técnicas, quantidade, valor unitário;
    • Informações complementares: Dados de transporte, condições de pagamento etc. 



Quais erros não podem ser corrigidos?

Existem algumas limitações para o uso da Carta de Correção:


    • Alterações no valor total da NF-e: Aumentos ou reduções no valor final da nota;
    • Mudança de destinatário ou emitente: Alterações nos dados cadastrais principais;
    • Correções na data de emissão: A data de emissão original não pode ser modificada;
    • Alterações em informações tributárias da NF: CFOP, CST, valores de Impostos.



Como elaborar uma Carta de Correção?


Para emitir uma Carta de Correção, siga estes passos:


  1. Identifique a NF-e: Informe o número e a chave de acesso da nota fiscal que será corrigida.
  2. Especifique o erro: Descreva detalhadamente qual informação está incorreta e qual é a informação correta.

Prazo para emissão


A Carta de Correção deve ser emitida dentro do prazo estabelecido pela legislação estadual, que geralmente é de 30 dias após a emissão da NF-e.


Importante: A emissão da Carta de Correção não substitui a NF-e original, mas sim a complementa, corrigindo as informações incorretas.



Por que utilizar a Carta de Correção?


    • Evitar problemas fiscais: corrigir erros a tempo evita autuações e multas.
    • Garantir a precisão dos registros: isso mantém a organização e a confiabilidade dos dados fiscais.
    • Facilitar a auditoria: documenta as alterações realizadas na NF-e.



Onde encontrar mais informações?


Para obter informações mais detalhadas sobre a emissão da Carta de Correção, consulte a legislação estadual vigente ou entre em contato com o seu contador.

No sistema ERPNOW a opção está disponível em:


  • NF-Eletrônica > Carta de correção > Nova Carta:


Preencha as informações conforme exemplo abaixo:







Após salvar, clique na opção EMITIR NF-e:








Viu no ERPNOW fica muito mais simples emitir um Carta de Correção.


Pronto! 








Entendendo Plano de Contas Gerencial e Contábil

 

by Equipe ERPNOW - 20/09/2024


Quando trabalhamos com gestão financeira, é preciso organizar a padronização da nomenclatura e classificação das entradas e saídas de uma empresa. Isso é o que chamamos de Planos de contas. Ao definir o Plano de contas você leva em consideração os seguintes relatórios: DRE (Demonstrativo de Resultado do Exercício), DFC (Demonstrativo de Fluxo de Caixa e Balanço Patrimonial. Usar um sistema de gestão integrada ajuda a trabalhar com essa organização.

São dois tipos de Planos de contas, o Gerencial e o Contábil. Apesar de ambos ajudarem no controle da situação financeira, cada um tem apresentação e composição diferentes.

Plano de Contas Contábil

O plano de contas contábil tende a ser mais genérico. Ele regulamenta a constituição e a prática operacional das SA (sociedades anônimas) em nosso país. Desse modo, você não precisa especificar cada gasto, mas dizer que faz parte de um plano de gastos mais amplo. 

As classificações estabelecidas nesse plano de contas servem como base para estruturação de outros relatório financeiros, como os já citados DRE, DFC e balanço patrimonial. Como nem todas as entradas e saídas não precisam estar contabilizadas, ter um planos de contas específica para a empresa auxilia na organização e na prestação de contas.


Plano de Contas Gerencial


Esse tipo de plano tende a ser mais flexível e detalhado. É preciso entender minuciosamente a que se refere cada valor colocado na conta.


Nesse tipo de registro são colocadas as despesas e receitas que a empresa possui, dentro de um período (como acontece com o contábil). A diferença é que esse plano possui uma apresentação e uma leitura mais fáceis que o Contábil. Quem não é da área de contabilidade e não está por dentro da linguagem técnica, consegue compreender sem dificuldade.


É por isso que ambos os planos devem conversar, ou seja, já que ambos falam da situação da empresa. Por exemplo, a diferença de linguagem não pode atrapalhar a apuração de lucro e prejuízo da empresa. As informações precisam ser inseridas de forma sistemática na gestão da empresa, seja ela pequena, média ou grande.


O Controle é um dos pilares da Administração. Ter controle também significa ter acesso rápido, fácil e confiável aos dados financeiros. Desta forma a Gestão da empresa pode tomar decisões de forma mais consciente, com acesso a informações analíticas e sintéticas das movimentações financeiras. 


Gostou de saber mais sobre o assunto? Agora que você já conhece pode começar a estruturá-lo ou revisar o que já possui. 


 Até a próxima!


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Fundo de Combate à Pobreza (FCP): Entenda Como Funciona


 by Equipe ERPNOW - 16/09/2024


O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é uma medida fiscal adotada por alguns estados brasileiros com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais e promover o desenvolvimento econômico e social (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações internas e interestaduais.


Em geral, a alíquota do FCP é de 2%. Entretanto, há alíquotas específicas para algumas mercadorias e serviços. 



Cálculo e Aplicação do FCP

A alíquota do FCP e os produtos aos quais se aplica variam conforme a legislação de cada estado. 

O cálculo é feito sobre o valor total da mercadoria, nacional, importada, estadual, interestadual e substituição tributária. 



Como calcular o valor do FCP


1. Base do ICMS = Valor do produto R$ 845,00 + Frete R$ 35,00 + Outras Despesas Acessórias R$ 80,00 – Descontos R$ 10,00 + IPI Base do ICMS R$ 50,00 = R$ 1.000,00

2. FCP = Base do ICMS * (%FCP / 100) FCP = R$ 1.000,00 * (2,00% / 100) FCP = R$ 1.000,00 * 0,02 FCP = R$ 20,00.


Tabela de Alíquotas do Fundo de Combate à Pobreza - FCP.



Para uma correta implementação e ajuste desses cálculos no sistema ERPNOW, é fundamental consultar a legislação vigente e ajustar as configurações fiscais conforme as exigências do seu estado e o tipo de operação realizada.


No sistema ERPNOW, é necessário verificar as seguintes informações para o cálculo correto do FCP em sua nota fiscal. Para isto basta acessar:


Cadastros Básicos > Vendas > Natureza da operação > Cadastre uma nova natureza de operação












No campo "Natureza de Operação", é recomendável indicar "Consumidor Final" para facilitar o controle ao gerar vendas e notas fiscais, além de diferenciar a natureza da operação destinada à venda. Por exemplo: "VENDA DE MERCADORIA PARA CONSUMIDOR FINAL", conforme indicado abaixo:









Acesse a nota fiscal > Acesse o produto da nota fiscal 



Selecione a ST do ICMS > Preenche o cálculo do FCP (Base do FCP, % FCP, Valor do FCP)



Uma vez preenchida a informação do cálculo, as próximas notas fiscais que forem geradas indicarão e imprimirão o cálculo de forma automática.


Pronto! 









DIFAL: Entenda e Pague Corretamente este Imposto Interestadual


 by Equipe ERPNOW - 16/09/2024



O que é DIFAL?

É um “imposto” que visa garantir o equilíbrio e a justa arrecadação do ICMS entre os estados brasileiros, evitando assim os benefícios fiscais aplicados pelos Estados. Ele é um “imposto” em operações interestaduais, ou seja, quando uma empresa vende um produto ou serviço para um contribuinte ou consumidor final de outro estado.


Quem paga o DIFAL?


Em geral, a empresa que realiza a venda para o contribuinte ou o consumidor final em outro estado é responsável por calcular e pagar o DIFAL. No entanto, empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter regras específicas.


Como calcular o DIFAL?


Cálculo Base Dupla


É aplicado principalmente em operações interestaduais entre empresas contribuintes do ICMS e consumidor final, onde podem existir incentivos fiscais ou regimes especiais que alteram a base de cálculo. 


Exemplo: Cálculo de DIFAL com base Dupla:

Venda para consumidor final em que o estado do remetente é do Mato Grosso e o consumidor final é de Minas Gerais.

    • Valor da Operação R$ 1.000,00 x 12% alíquota interestadual = R$ 120,00
    • Valor da Operação R$ 1.000,00 – 120,00 ICMS interestadual = R$ 880,00
    • R$ 880,00 / (1 – 18%) Alíquota Interna = R$ 1.073,17
    • R$ 1.073,17 x 18% Alíquota Interna = R$ 193,17
    • ICMS Interno R$ 193,17 – R$ 120,00 ICMS Interestadual = Valor do Difal R$ 73,17


Cálculo Base Simples (Base Única)


Se aplica em operações de venda para consumidor final não contribuinte, realizadas por empresas do Simples Nacional, ou quando o adquirente é o consumidor final onde a base de cálculo considera apenas o valor da operação e a diferença entre as alíquotas internas dos estados.


Exemplo: Cálculo de DIFAL com base Simples

Venda para consumidor final em que o estado do remetente é do Mato Grosso e o consumidor final é Minas Gerais.

    • Valor da Operação R$ 1.000,00 x 12% alíquota interestadual = R$ 120,00
    • Valor da Operação R$ 1.000,00 x 18% alíquota interna = R$ 180,00
    • Alíquota interna R$ 180,00 - alíquota interestadual R$ 120,00 = R$ 60,00 Valor do Difal


É importante destacar que, com as mudanças na legislação e as regras específicas que podem variar de estado para estado, é fundamental que as empresas consultem a legislação vigente ou um contador especializado para garantir que estão cumprindo corretamente as obrigações fiscais.


Na tabela abaixo, você pode identificar o estado de origem e o estado de destino. Em seguida, cruze a linha e a coluna para encontrar o valor da alíquota interestadual.





No sistema ERPNOW, é necessário verificar as seguintes informações para o cálculo correto do DIFAL em sua nota fiscal:


No cadastro da natureza de operação, é necessário que a informação de “Consumidor final” esteja selecionada. Para isto acesse:

Cadastros Básicos > Vendas > Natureza da operação > Cadastre uma nova natureza de operação









  • Com o cadastro da natureza de operação devidamente preenchido, você deve selecionar a opção “Operação com consumidor final”, conforme indicado abaixo:










  • No campo "Natureza de Operação", é recomendável indicar "Consumidor Final" para facilitar o controle ao gerar vendas e notas fiscais, além de diferenciar a natureza da operação destinada à venda. Por exemplo: "VENDA DE MERCADORIA PARA CONSUMIDOR FINAL".

No cadastro do cliente, o campo de contribuição de ICMS deve ser preenchido corretamente de acordo com os dados da empresa destinatária da NF-E. Para isto acesse:

CRM > Clientes > Efetue o filtro da empresa





  • Acesse o campo “Contrib. ICMS” nos dados fiscais de seu cliente e verifique se o cadastro está de acordo com as informações da empresa.







  • É possível consultar os dados de seu cliente via Sintegra:


O cadastro do produto também deve ser definido corretamente, como a ORIGEM DO PRODUTOS, ALÍQUOTAS DE ICMS. Para isto basta acessar:

Estoque e Compras > Produtos







  • Filtre ou cadastre um novo produto:



  • No produto será necessário validar e preencher corretamente as informações de ORIGEM e a porcentagem de alíquota do ICMS. As informações são disponibilizadas nos dados fiscais do produto:





A informação de consumidor da nota fiscal em conjunto da opção do cálculo de DIFAL é disponibilizada na própria nota fiscal. Basta acessar no sistema ERPNOW:

NF-Eletrônica > NF – Saída > Selecione a nota fiscal





Navegue até os dados de destinatário de sua Nota fiscal e selecione a informação destinado a consumidor final.






A opção do cálculo do DIFAL será apresentada; selecione o produto de sua nota fiscal marcando a opção informar ICMS Interestadual (DIFAL).






  • Após selecionado, basta apenas selecionar Calcular Difal.





Pronto! Agora você já sabe como calcular o DIFAL no ERPNOW.









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